top of page
  • Foto do escritorAvant Geofísica

FAQ: quando posso começar o serviço após contratação?

Atualizado: 29 de abr.

É possível contratar o serviço de geofísica com drones e começar a aquisição imediatamente?


Resposta: Não. No Brasil o uso-recreativo de drones não requer autorizações especiais  para drones de pequeno porte (<25kg na decolagem), sendo necessário apenas com um cadastro de pilotos e aeronaves, além de solicitações simplificadas para acesso ao espaço aéreo, desde que sem a interferência com operações de aeronaves tripuladas. 

Por outro lado, as operações de aerolevantamento com drones (fotogrametria e geofísica) segue uma legislação específica no Brasil, que demanda o cumprimento de legislações adicionais, considerando o caráter de interesse estratégico da União neste tipo de informação e por este motivo está previsto em lei que as operações de aerolevantamento precisam ser autorizadas e registradas nos órgãos competentes.

A Avant Geofísica opera em plena conformidade com o DECRETO Nº 2.278, DE 17 DE JULHO DE 1997, que Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, que dispõe sobre aerolevantamentos no território nacional e dá outras providências (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2278.htm).

A Avant Geofísica é uma empresa autorizada pelo Ministério da Defesa conforme publicação no Diário Oficial da União (25/02/2022), Portaria nº 1.007/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 22/2/2022, que trata da inscrição da AVANT GEOTECNOLOGIAS E ENGENHARIA MINERAL LTDA., como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A" (apta a executar as fases aeroespacial e fase decorrente), com validade até 28/02/2025.

A Avant Geofísica também opera em conformidade com a Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 100-40, que versa sobre “Aeronaves não tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro”, em vigor desde 01 de Julho de 2020 (https://publicacoes.decea.mil.br/publicacao/ica-100-40). 

O fluxograma de autorização junto ao Ministério da Defesa e ao espaço aéreo para LEGALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO, evitando as sanções previstas para os OPERADORES E EMPRESAS CONTRATANTES é da ordem de 15 dias após o envio da documentação ao Ministério da Defesa, incluindo o contrato de prestação de serviços. Ou seja, não se pode, legalmente, iniciar uma operação de geofísica com drones de um dia para o outro.





5 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page